quarta-feira, 26 de outubro de 2011

CONCURSO PÚBLICO EM UNIÃO DOS PALMARES




ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES
LEI Nº 1219/2011


Cria cargos de provimento efetivo no âmbito do Município de União dos Palmares.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, a ser preenchido mediante concurso público, em quantitativos, vencimentos e correlação escolar, de acordo com os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º - A realização do concurso público de que trata o art. 1º, obedecerá aos seguintes critérios:

I – A empresa a ser contratada para realização do concurso deverá apresentar à Comissão Fiscalizadora, certidões quanto à inexistência de processos judiciais contra a mesma, bem como, certidões de regularidade perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, INSS e RECEITA FEDERAL.

II – Fica criada a Comissão Fiscalizadora do Concurso Público, que será composta por:

a) 01 Membro do Poder Legislativo;
b) 01 Membro do Poder Executivo;
c) 01 Membro do Ministério Público;
d) 01 Membro do Sindicato do SINTPMUP;
e) 01 Membro da OAB/AL;
f) 01 Membro de Entidades Religiosas.

III – Os membros acima citados deverão ser do quadro dos seus respectivos órgãos. Após a homologação do concurso extinguem-se a comissão, sendo recriada quando da elaboração de novo concurso no âmbito municipal.

IV – Ao findar-se as inscrições, a empresa realizadora do concurso será obrigada a publicar relação com o nome de TODOS OS INSCRITOS e os respectivos cargos.

V – No dia da realização do concurso:

a) Deverá haver uma relação de presença contendo nome e número do documento de identificação de cada candidato em cada sala onde lhe será aplicada a prova. Essa relação deve ser assinada pelo candidato quando ele adentrar a sala e a assinatura confrontada com a do documento de identificação do candidato. Havendo divergência, o mesmo será excluído do certame. Ao fim da aplicação da prova, todas as relações serão entregues à comissão fiscalizadora.

b) As PROVAS e os CARTÕES DE RESPOSTAS deverão chegar ao local de aplicação dentro de invólucro LACRADO, que somente será aberto na sala, perante 03 (três) candidatos.

c) Haverá campo para assinatura do candidato na prova e no cartão de respostas.

d) O candidato irá responder a prova marcando a alternativa que julgar correta para o enunciado da questão. O candidato irá receber um CARTÃO DE RESPOSTAS depois de determinado tempo de realização da prova e em seguida devolverá a prova e o cartão de respostas ao fiscal.

e) Nenhum candidato poderá deixar a sala antes de 2 horas e 30 minutos de realização da prova, sob pena de exclusão do certame.

V – A Comissão Fiscalizadora acompanhará e fiscalizará:

a) A escolha dos locais para a realização da prova e o lacramento dos mesmos na véspera do dia do concurso;

b) A coleta dos cartões de resposta;

c) A divulgação do gabarito, devendo a comissão ficar com uma via deste gabarito.

VI – Ao final da coleta de TODOS os cartões de respostas e das provas, e após a confirmação por parte da Comissão Fiscalizadora de que a coleta terminou, a empresa terá o prazo de 06 (seis) dias úteis para divulgação do gabarito.

VII – Haverá prazo estabelecido no edital de abertura do Concurso, para a interpelação de recurso contra qualquer questão. Quando a mesma tiver indícios de que tem dúbia resposta, o recurso deverá ser julgado e seu resultado publicado em até 5 (cinco) dias da data do protocolo.

VIII – Após a publicação do resultado do concurso, qualquer candidato que tiver indícios relevantes de que houve fraude no certame, poderá procurar a comissão fiscalizadora, e esta poderá solicitar quaisquer documento que se façam necessários à resolução do questionamento.

IX – O edital de abertura do Concurso Público obedecerá rigorosamente ao disposto neste artigo sob pena de nulidade e o Edital estipulará demais procedimentos necessários para realização do concurso público dentro da mais alta probidade e transparência.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições encontradas.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto do ano de 2011 (dois mil e onze).

Bel. Areski Damara de Omena Freitas Júnior
Prefeito

Observação: Pelo exposto acima, vemos que não houve qualquer mudança quanto ao que foi aprovado na Câmara Municipal no dia 05 de agosto. A minha dúvida fica somente em relação ao cadastro de reserva descrito no aviso de licitação para contratação da empresa que ficará responsável por realizar o concurso público, publicado no Diário Oficial do dia 06 de setembro.

Mais informações sobre o concurso público:

Durante sessão, vereadores falam de possível mudança feita na sanção do projeto de lei que trata do concurso público

Saiu no Diário Oficial! Prefeitura publica abertura de licitação pra contratação de empresa para realização do concurso

Prefeito sanciona projeto de lei que cria cargos para o concurso público de União dos Palmares


LICITAÇÃO DA EMPRESA PARA REALIZAÇÃO: SAIU NO DIÁRIO OFICIAL



CÂMARA MUNICIPAL INDICA VEREADOR MANOEL FELICIANO DO PT PARA FISCALIZAR CONCURSO PÚBLICO

A Câmara indicou o vereador Manoel Feliciano (PT) para integrar a comissão que vai fiscalizar todas as etapas do concurso público, que será realizado pela prefeitura municipal para preencher as 656 vagas existentes atualmente no município.

O concurso foi autorizado pela Câmara no último dia 5 e visa substituir os servidores contratados. O edital ainda não foi publicado.

A indicação foi aprovada por unanimidade pelos demais vereadores. Para Fabian Holanda, o vereador Manoel Feliciano é o nome mais indicado por ser de oposição. “Ficaria muito mal se o indicado fosse alguém da bancada do governo”, acrescentou.

O petista agradeceu a confiança dos colegas e disse que “pode até errar, mas não será comprado”. Atuará em parceria com os representantes do sindicato e do Ministério Público, além de contar com o apoio dos demais vereadores.

QUADRO DE CARGOS E VAGAS APROVADOS PELA CÂMARA DE VEREADORES


Os concurseiros de plantão podem começar a se preparar, pois na manhã desta sexta-feira (05), durante Sessão Extraordinária, os vereadores aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei Nº 006/2011, de autoria do Poder Executivo, que prevê a realização de concurso público da Prefeitura de União dos Palmares e cria 656 cargos e vagas no quadro permanente de pessoal do município.

Conforme informado no referido Projeto, o prefeito palmarino, Areski de Freitas (PTB), justifica o ato de criação por conta do aumento da demanda dos serviços do município, ocasionado, principalmente, pelas novas ações da saúde, educação, assistência social, cultura, entre outros, postos à disposição da sociedade palmarina.

QUADRO DE CARGOS E NÚMERO DE VAGAS:

DEMAIS SECRETARIAS: Agente de Trânsito (06 vagas), Agente Cultural (08 vagas), Apresentador de Eventos (01 vaga), Gestor Municipal de Convênio (02 vagas), Arquiteto de Edificações (01 vaga), Assistente Administrativo (30 vagas), Assistente Social (05 vagas), Auditor Fiscal (01 vaga), Auxiliar de Manutenção predial (32 vagas), Auxiliar nos Serviços de Alimentação (06 vagas), Borracheiro (02 vagas), Carpinteiro (01 vaga), Chefe de Serviço de Limpeza Pública (03 vagas), Coveiro (04 vagas), Desenhista Projetista de Construção Civil (01 vaga), Digitador (10 vagas), Eletricista (02 vagas), Encanador (02 vagas), Engenheiro Agrícola (02 vagas), Engenheiro Civil (01 vaga), Gari (80 vagas), Gerente de Obras (02 vagas), Guarda Civil Municipal (40 vagas), Guarda de Defesa Ambiental (04 vagas), Guia de Turismo (02 vagas), Jardineiro (20 vagas), Lavador de Veículos (02 vagas), Operador de Máquinas (04 vagas), Organizador de Evento (02 vagas), Pedreiro (04 vagas), Professor de Música (01 vaga), Professor de Teatro (01 vaga), Recepcionista/Telefonista (09 vagas), Recreador (04 vagas), Serralheiro (01 vaga), Servente de Obras (10 vagas), Soldador (01 vaga), Técnico Agrícola (03 vagas), Técnico de Contabilidade (01 vaga), Técnico de Tributos Municipal (08 vagas), Técnico em Manutenção de Equipamento de Informática (01 vaga), Vistoriador de Sinistro (03 vagas), Mecânico de Manutenção de Veículos Automotores (02 vagas), Motorista II (15 vagas), Músico Regente (02 vagas), Nutricionista (01 vaga) e Office-Boy (05 vagas).

SECRETARIA DE SAÚDE: Auxiliar de Consultório Dentário (04 vagas), Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família (08 vagas), Cirurgião Dentista da Estratégia de Saúde da Família (09 vagas), Enfermeiro (03 vagas), Fisioterapeuta (01 vaga), Médico Alergista (01 vaga), Médico Cardiologista (02 vagas), Médico da Estratégia da Saúde da Família (05 vagas), Médico Demartologista (01 vaga), Médico Geriatra (01 vaga), Médico Ginecologista (02 vagas), Médico Infectologista (02 vagas), Médico Oftalmologista (01 vaga), Médico Pediatra (01 vaga), Médico Psiquiatra (02 vagas), Psicólogo (04 vagas), Técnico em Patologia Clínica (01 vaga) e Técnico em Radiologia e Imagenologia (01 vaga).

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/AGENTE ADMINISTRATIVO - ESCOLAS MUNICIPAIS: Zona Rural: 14 vagas - Zona Urbana: 12 vagas.

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL (SÉRIES FINAIS) - EDUCAÇÃO FÍSICA - 20 HORAS: Zona Rural: 12 vagas - Zona Urbana: 03 vagas.

MOTORISTA ESCOLAR: 08 vagas.

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (SÉRIES INICIAIS) - 25 HORAS: Zona Rural: 108 vagas - Zona Urbana: 44 vagas.

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL (SÉRIES FINAIS) - INGLÊS - 20 HORAS: Zona Rural: 12 vagas - Zona Urbana: 02 vagas.

AUXILIAR DE VIGILÂNCIA ESCOLAR: Zona Rural: 34 vagas - Zona Urbana: 15 vagas.

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