REGIMENTO


NÚCLEO     5

ESCOLA MUNICIPAL HERCULANO ALBUQUERQUE - Sede

ESCOLA MUNICIPAL MANOEL BERNARDINO DE OLIVEIRA – Anexo



REGIMENTO ESCOLAR

REGIMENTO ESCOLAR

ÍNDICE


TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 03
Capítulo I – Da Caracterização 03
Capítulo II – Dos Objetivos 03
Capítulo III – Da Organização e Funcionamento 04

TÍTULO II – DA GESTÃO
Capítulo I – Dos Princípios
Capítulo II – Das Instituições Auxiliares
Capítulo III – Dos Colegiados
Capítulo  IV – Das Normas de Gestão e Convivência
Capítulo V – Dos Planos

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Capítulo I – Da Caracterização
Capítulo II – Do Núcleo de Direção
Capítulo III – Da Coordenação Pedagógica
Capítulo IV – Do Núcleo Operacional
Capítulo V – Do Corpo Docente
Capítulo VIU – Do Corpo Discente

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Capítulo I – Da Caracterização
Capítulo II – Dos Currículos

TÍTULO V – DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Capítulo I – Dos Princípios
Capítulo II – Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem

TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Capítulo I – Da Matrícula
Capítulo II – Das Formas de Ingresso
Capítulo III – Da Frequência e Compensação de Ausências
Capítulo IV – Da Recuperação
Capítulo V – Da Promoção
Capítulo VI – Da Expedição de Documentos de Vida Escolar

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



REGIMENTO ESCOLAR

TÍTULO I


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Capítulo I
Da caracterização

Artigo 1º  - A Escola Municipal Herculano Albuquerque, Tem sua sede no Distrito                                 Timbó, s/n , na cidade de União dos Palmares, Estado de Alagoas e, tem          sua organização administrativa, , didática, técnica e disciplinar regida pelo         presente REGIMENTO ESCOLAR.

Artigo 2º  - A Escola Municipal Herculano Albuquerque – sede, A extensão da   Escola Municipal Herculano Albuquerque e a Escola Municipal Manoel   Bernardino de Oliveira – Anexo, são mantidas pela Secretaria Municipal de        Educação de União dos Palmares, com sede e foro à Praça Basiliano        Sarmento, s/n, centro,  União dos Palmares, Alagoas com Cadastro      Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o Nº 02.526.056/0001-00 .

Artigo 3º  - A Escola Municipal Herculano Albuquerque, mantém a Educação     Básica nas seguintes modalidades:
            I – EDUCAÇÃO INFANTIL
            II – ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
            III – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS         


Capítulo II
Dos Objetivos

Artigo 4º  - A Educação Escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais          de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do       educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação    para o trabalho.

Artigo 5º -  São objetivos da Escola:
            I – Desenvolver educação que propicie aos alunos vivência responsável,   crítica, solidária e democrática, possibilitando a interpretação cristã da         vida e do mundo;

            II – Formar o aluno como cidadão livre, consciente, agente do processo de          construção do conhecimento e de transformação das relações entre os      homens  em sociedade, através da ampliação e recriação das suas             experiências, da sua articulação com o saber organizado e da relação da    teoria com a prática, respeitando-se as especificidades dos níveis do        ensino;

            III – Preparar o aluno para uso adequado e responsável do ambiente         ecológico e natural da comunidade local, nacional e internacional;
           
            IV – Estimular o aluno a adquirir hábitos e habilidades favoráveis ao        trabalho em grupo e frequência a escola;
           
            V – Incentivar o aluno para o desenvolvimento  e a formação profissional,           levando em consideração a realidade histórico-cultural.


Artigo 6º – É objetivo da Educação Infantil contribuir para o desenvolvimento    integral da criança em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e    sociais, de forma a proporcionar-lhe a construção de sua autonomia, da             cooperação, da criatividade e da responsabilidade, complementando a      ação da família e da comunidade.

Artigo 7º – São objetivos do Ensino Fundamental de Nove Anos:
            I – Desenvolver a autonomia intelectual, a criatividade, e a capacidade de            pesquisa;
            II -  Desenvolver a capacidade de comunicação oral e escrita, através do uso funcional da linguagem;
            III – Desenvolver a capacidade de raciocínio lógico-matemático e o          interesse científico;
            IV – Desenvolver a autonomia moral, entendida como assimilação de       valores discutidos, analisados e eleitos conscientemente;
            V – Desenvolver o comprometimento do aluno com o seu próprio             crescimento e de grupo, o interesse de participação com responsabilidade,          a cooperação, o companheirismo, a amizade e o respeito.



CAPÍTULO III
Da Organização e Funcionamento


Artigo 8º – A Escola funciona em turnos integrais, nos períodos da manhã, tarde e noite de acordo com as exigências e características de cada série/Ano ou etapa, que são previstas e detalhadas anualmente no plano escolar.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Escola pode instalar e fazer funcionar, em período oposto ao das aulas normais, cursos, oficinas, laboratórios ou grupos de vivência, de       caráter optativo para enriquecimento do currículo.

Artigo 9º – A carga horária mínima é de 800 horas, distribuídas por um mínimo   de duzentos dias  de efetivos trabalho escolar, respeitada a             correspondência na organização semestral.

PARÁGRAFO ÚNICO: Consideram-se de efetivo trabalho escolar, os dias em que      forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações           didático-pedagógicas, desde que contem com a presença comprovada de           professores e alunos.





TÍTULO II
DA GESTÃO

Capítulo I
Do colegiado

Artigo 10º – A escola conta com o seguinte colegiado:
            I – Conselho Escolar.


SEÇÃO I
DO CONSELHO ESCOLAR

Artigo 11º – Com o objetivo de colaborar para a garantia da qualidade     pedagógica do trabalho educacional desenvolvido na escola, o seu corpo docente constitui os conselhos de classe e série, com atribuições e funções             definidas pelo presente regimento.

Artigo 12º – Os conselhos de classe e série são presididos pela direção, que pode            delegar a presidência ao coordenador pedagógico ou ao orientador    educacional.

Artigo 13º – São atribuições do conselho Escolar e série:

I –       Avaliar o rendimento da classe e confrontar os resultados de aprendizagem          relativos as diferentes disciplinas;
II –      Avaliar o processo de interação em sala de aula;
III –    Programar asa atividades de recuperação paralela, encaminhando para tal             os alunos com aproveitamento insuficiente;
IV –    Após o período de recuperação realizado ao final do ano letivo, homologar          o          resultado final definitivo e decidir sobre a aprovação ou retenção do         aluno.

Artigo 14º – Os conselhos de classe e série reúnem-se ordinariamente de acordo com o previsto no calendário escolar e em caráter extraordinário quando   necessário, convocado pela direção e pela maioria simples de seus             membros.

Artigo 15º – Todas as reuniões dos conselhos de classe e série são registradas      em atas.



CAPÍTULO IV
DAS NORMAS DE GESTÃO E CONVIVÊNCIA

Artigo 16º – As normas de gestão e convivência visam a orientar as relações        profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da escola.

SEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO

Artigo 17º – São direitos comuns a todo participante do processo educativo:
I – Ser tratado com urbanidade e respeito;
            II – Representar formalmente, por escrito, sob razões fundamentada,        quando estiver em desacordo com atitudes, determinações ou ordem     superiores encaminhando a representação por intermédio da secretaria,     sob protocolo, e com cópia para a mantenedora;
            III – Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação do trabalho          educacional desenvolvido pela escola.
            IV – Ter assegurados seus direitos e liberdades fundamentais.

Artigo 18º – São deveres de todo o participante do processo educativo:
            I – Tratar a todos com urbanidade e respeito;
            II – Cumprir as obrigações decorrentes do cargo ou função que ocupa, nas condições e nos prazos estipulados e nos termos deste regimento escolar;
            III – Comparecer regularmente a escola nos horários determinados para suas atividades ou quando convocados, registrando sua presença na forma estabelecida;
            IV – Conhecer a filosofia da mantenedora;
            V – Limitar-se a prerrogativas, atribuições e competências do seu cargo, função ou posição, respeitando os campos de atuação dos demais integrantes do processo educativo;
            VI – Ser profissional respeitado, competente e comprometido com a filosofia da instituição e com a construção de um país mais justo e mais humano;
            VII – Conhecer e cumprir os termos deste regimento escolar e a legislação segundo a qual deve pautar seu trabalho;
            VIII – Participar de atividades pedagógicas, administrativas e técnicas da escola e constantes no calendário escolar.



Subseção I
Do corpo docente

Artigo 19º – São direitos do corpo docente:
            I – Valer-se de técnicas pedagógicas próprias para a realização do seu trabalho;
            II – Solicitar a direção da escola cursos de capacitação;
            III – Participar dos conselhos de classe e série;
            IV – Solicitar o trabalho especializado da coordenação pedagógica, orientação educacional, serviço de orientação especializada e demais núcleos da escola;
            V – Ter o direito e a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
            VI – Ter representação em todos os órgãos consultivos da escola;
            VII – Ter intervalo entre as aulas destinados ao lanche e recreio, que não será utilizados para fins trabalhistas nem para qualquer outra atividade envolvendo pai e alunos, mas sempre cumpridos dentro da escola;
            VIII – Propor forma renovada para registro e controle de trabalho pedagógico e dos resultados da avaliação dos alunos. 

Artigo 20º – São deveres do corpo docente:
            I – Participar  da elaboração do projeto pedagógico;
            II – Planejar seu trabalho, preparando diariamente suas atividades de forma a obter de seus alunos rendimento escolar de qualidade;
            III – Permanecer junto a seus alunos no ambiente onde os trabalhos estejam sendo realizados, assegurando orientação constante no controle da conduta do grupo;
            IV – Elaborar e cumprir propostas de trabalho escolar sobre sua responsabilidade;
            V – Registrar, nos instrumentos próprios, todas as ocorrências durante as aulas, especialmente frequência e aproveitamento de aluno, a matéria selecionada e outras observações importantes para o trabalho educativo, mantendo a escrituração em dias e sem rasuras;
            VI – Comparecer as reuniões realizadas pela Escola quando convocados;
            VII – Participar do conselho de classe e série;
            VIII – Comunicar a coordenação pedagógica ou a direção todos os fatos incomuns que ocorre na Escola, especialmente os que contrariam as disposições deste regimento escolar;
            IX – Colaborar para que entre os professores, a direção e os demais elementos da Escola se estabeleça um clima de respeito, união, solidariedade e crescimento mútuo;
            X – Colaborar para que os trabalhos pedagógicos cresça em qualidade para que realmente se efetivem na prática a proposta pedagógica da Escola;
            XI – Responsabizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentos de uso em laboratórios, oficinas e outros ambientes especiais, próprios da sua área;
            XII – Apresenta-se decentemente trajado ao local de trabalho;
            XIII – Responder pela dinâmica de sua classe mantendo a disciplina necessária para o trabalho pedagógico;
            XIV – Participar de atividades civis, culturais e educativa da comunidade.

Artigo 21º – É vedado ao corpo docente:

            I – Ocupar-se durante as aulas, de assuntos ou atividades estranhas as atividades escolares;
            II – Retirar do recinto da Escola documentos que registrem dados sobre o rendimentos dos alunos;
            III – Aplicar sanções aos alunos, exceto advertência oral;
            IV – Servir-se de sua função para propagar idéias contrárias a mantenedora e as tradições de nosso País;
            V – Efetuar operações comerciais de qualquer tipo dentro da Escola, envolvendo alunos outros professores e funcionários;
            VI – Entrar com atraso na classe ou dela sair antes de findar o horário da aula;
            VII – Dispensar os alunos antes de determinar o tempo de aula;
            VIII – Ferir a susceptibilidade dos alunos no que diz respeito as suas concepções religiosas e políticas, a sua nacionalidade e cor, a sua capacidade intelectual, condição social e ritmo próprio de aprendizagem;
            IX – Falar em nome da Escola em que ocasião e local, sem que para isso tenha sido credenciado;
            X – Faltar as aulas de forma a prejudicar o desenvolvimento dos trabalhos pedagógicos e o bom nome da Escola;
            XI – Tomar atitudes ou utilizar vocabulários que possam ferir a susceptibilidade dos alunos e seus familiares;
            XII – Ser causa voluntária de transferência de alunos para outros estabelecimentos de ensino ou de queixas negativas das famílias.


Subseção II
Dos Funcionários
  

Artigo 22º – São direitos dos funcionários:
           
            I – Ter asseguradas as condições necessárias para o desenvolvimento do seu trabalho;
            II – Participar dos cursos de aperfeiçoamentos e seminários técnicos, sem prejuízos das horas trabalhadas, quando dos interesses da Escola.

Artigo 23º – São deveres dos funcionários:

            I – Obedecer ao regimento escolar, aos horários estabelecidos e registrar sua frequência em lugar próprio;
            II – Colaborar para a manutenção da disciplina e dar ordem na área de sua competências;
            III – Zelar pelo patrimônio escolar;
            IV – Comparecer as reuniões para as quais for convidados ou convocados;
            V – Apresentar a direção da Escola sugestão par melhorias, dentro do âmbito de sua atuação;
            VI – Prestar assistências aos alunos, tratando-os com atenção e respeito, bem como os colegas e docentes, dentro das atribuições que seu cargo imputa;
            VII – Apresentar-se decentemente trajado no local de trabalho.


Seção II
Dos Direitos E Deveres dos Alunos e seus responsáveis
 
             
Artigo 24º – São direitos dos alunos:

            I – Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva social e individual;
            II – Ter acesso a cultura de seu povo e de sua época histórica;
            III – Ter respeitada a sua história de vida e as características sociais e históricas da comunidade em que vive;
            IV – Ter assegurada condições para construção de seu conhecimento para aquisição dos conceitos básicos e essenciais aos diferentes componentes curriculares, devendo ser-lhe propiciada assistência por parte o professor e acesso aos recursos materiais e didáticos;
            V – Ser avaliado de forma coerente com a proposta pedagógica da Escola;
            VI – Recorrer após a publicação oficial pela secretaria, dos resultados da avaliação do seu desempenho, sendo-lhes facultadas e garantidas explicações e justificativas do seu aproveitamento escolar;
            VII – Reunir-se com seus colegas para organização para organização do grêmio estudantil;
            VIII – Receber atendimento adequado por parte da coordenação pedagógica;
            IX – Formular petições ou representar sobre assuntos pertinentes a vida escolar;
            X – Gozar de equidade de tratamento, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza ;
            XI – Utilizar as instalações  da Escola nos horários estabelecidos e segundo programações previamente combinadas;
            XII – Ter sua classe representada junto a direção pelos alunos representantes de classe;
            XIII – Apresentar, através de seus representantes de classe propostas para a melhoria do trabalho da Escola.

Artigo 25º – São deveres do aluno:

            I – Contribuir, em sua oferta de atuação, para o prestígio da Escola;
            II – Comparecer pontual e assiduamente às aulas e outras atividades escolares, justificando eventuais ausências;       
            III – Colaborar na conservação das dependências, instalações e mobiliário da Escola, responsabilizando-se pelos prejuízos que causar;
            IV – Portar-se convenientemente, de acordo com os padrões normais de bons costumes de nossa sociedade, no ambiente escolar e fora dele;
            V – Usar de honestidade na  execução de provas, trabalhos, exercícios e demais instrumentos de avaliação do rendimento escolar;
            VI – Tratar colegas, professores e servidores da Escola com civilidade e respeito;
            VII – Submeter à aprovação da Coordenação Pedagógica  e da direção a realização de atividades de iniciativa pessoal e de grupos, nas dependências da Escola;
            VIII – Portar-se de modo a fortalecer o espírito patriótico e a responsabilidade democrática
            IX – Observar as normas de prevenção de acidentes utilizando, obrigatoriamente, os equipamentos de segurança previstos;
            X – Atacar a autoridade da Direção, dos membros da equipe Técnico-Pedagógica, dos Professores e de todo o pessoal envolvido no trabalho escolar;
            XI – Responder, convenientemente e no momento certo, ao controle de presença feito pelo professor.

Artigo 26º – Ao aluno é vedado:

            I – Entrar em classe ou dela sair sem autorização do professor;
            II – Ausentar-se antes do término das aulas ou nelas entrar após o seu início, sem autorização da Direção;
            III – Ocupar-se, durante as aulas, com trabalhos não pertinentes ao proposto pelo professor;
            IV – Promover dentro da Escola, sem autorização da Direção, coletas, subscrições, sorteios, bailes, competições de qualquer tipo;
            V – Representar a Escola em qualquer atividade externa sem a devida indicação da Direção;
            VI – Queimar qualquer tipo de fogos de artifício em qualquer época do ano e, sob qualquer pretexto, dentro da Escola ou em suas imediações;
            VII – Portar armas, objetos perigosos ou qualquer outro objeto não relacionado aos trabalhos escolares;
            VIII – Portar dentro da Escola, jornais, revistas, livros e outras publicações não relacionadas a trabalhos escolares ou impróprios para o seu uso;
            IX – Fazer uso, portar, transportar ou comercializar drogas ou entorpecentes;
            X – Impedir a entrada de alunos às aulas ou incitá-los a ausências coletivas;
            XI – Adentrar a Escola por local diverso do determinado pela Direção;
            XII – Adentrar A ESCOLA sem o fardamento completo conforme estipulado, inclusive para práticas desportivas ou para atividades extra classe, assim como para a frequência de atividades, oficinas e outros fora de seu horário regular de  trabalho escolar ;
            XIII - Evadir-se da escola sem expressa autorização da direção ou da coordenação pedagógica, devidamente autorizado por escrito por seus pais ou responsáveis.

            Artigo – 27º – São direitos das famílias dos alunos:

            I – Ter acesso as informações básicas a respeito dos conteúdos propostos e desenvolvidos, da metodologia utilizada e dos sistemas de avaliação utilizados;
            II – Ter as famílias representadas junto à direção através do Conselho Escolar;
            III – Gozar de equidade de tratamento, sem qualquer forma de distinção ou discriminação;
            IV – Utilizar as instalações da Escola nos horários estabelecidos para programações previamente solicitadas junto à direção;
            V – Representar formalmente por escritos e por razões fundamentadas, quando estiver em desacordo com atitudes, determinações ou ordens da direção ou outros profissionais da Escola, encaminhando a representação por intermédio da Secretaria, sob protocolo;
            VI – Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação do trabalho educacional desenvolvido pela escola, através de seus representantes do Conselho Escolar;
            VII – Solicitar o trabalho dos serviços de orientação existentes quando sentirem que seus filhos necessitam;
            VIII – Recorrer dos resultados da avaliação de seus filhos sendo-lhes facultado acesso a todas as explicações e justificativas do processo utilizado.


            Artigo 28º – São deveres das famílias, enquanto integrantes e co-responsáveis pelo processo educacional desenvolvido pela escola:

            I – Reconhecer que a principal esfera da educação nos aspectos afetivos, morais e de hábitos e atitudes é a da família;
            II – Contribuir, em sua esfera bde atuação, para a valorização da proposta pedagógica da escola;
            III – Tomar conhecimento das normas deste regimento escolar e atender-las;
            IV – Submeter a aprovação da direção e realização de atividades de iniciativas pessoal ou de grupos, nas dependências da escola;
            V – Acatar da autoridade do diretor(a), da equipe técnico-pedagógica, dos professores e de todo o pessoal envolvido no processo escolar.

            Artigo 29º -É vedado às famílias:
            I – Representar a escola em qualquer atividade externa sem devida autorização ou indicação da direção;
            II – Denegrir o nome da MANTENEDORA e o da ESCOLA.

Seção III
DAS SANÇÕES


Subseção I
DO CORPO DOCENTE E DO PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO


            Artigo 30º – Ao corpo docente e ao pessoal técnico-administrativo aplica-se a legislação trabalhista em vigor.

            Artigo 31º – O professor ou funcionário terá o contrato rescindido por abandono de emprego, incompetência para as funções, incapacidade didática, técnica ou funcional ou por incompatibilidade com a proposta pedagógica e administrativa da escola.

            Artigo 32º – Quanto as possíveis violações dos princípios da Escola:

            I – A comprovada manipulação de alunos sob qualquer pretexto, justificará a dispensa;
            II – O uso sistemático e contínuo do vocabulário inadequado em relação aos alunos e demais funcionários da escola motivará a advertência oral, escrita ou dispensa conforme reincidência ou gravidade da situação;
            III – O desacato às autoridades da ESCOLA e/ou da MANTENEDORA motivará dispensa imediata;
            IV – O desacordo com a proposta pedagógica e com as diretrizes da MANTENEDORA, especialmente com os seus objetivos motivará a dispensa;
            V – Qualquer tipo de agressão física contra qualquer participante do processo educativo e, principalmente, contra aluno, por qualquer motivo ou de qualquer natureza, será encaminhado a MANTENEDORA que tomará as devidas providências.

Subseção II
DO CORPO DISCENTE     

            Artigo 33º – O não cumprimento das obrigações e a incidências em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes sanções:

            I – Advertência oral;
            II – Advertência escrita;
            III – Suspensão das atividades escolares de um a seis dias;
            IV – Transferência compulsória
            § 1º – Todas as medidas disciplinares serão aplicadas pela direção ou, em sua ausência, pela coordenação pedagógica e, quando necessário ouvidos o conselho de classe.
            § 2º – Toda medida disciplinar aplicada será comunicada aos pais ou responsáveis.


Capítulo V
DOS PLANOS


            Artigo 34º – Anualmente serão incorporados ao plano de gestão:

            I – Agrupamentos de alunos e sua distribuição por turno, série/ano e turma;
            II – Quadro curricular por curso e série;
            III – Calendário escolar e demais eventos da escola;
            IV – Horário de trabalho dos funcionários;
            V – Projetos especiais.

TÍTULO III
DA ORGANIGAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA


Capítulo I
DA CARACTERIZAÇÃO

            Artigo 35º – A estrutura funcional da escola é composta por:
           
            I – Direção geral;
            II – Coordenação-pedagógica;
            III – Secretaria;
            IV – Corpo docente;
            V – Corpo discente.

Capítulo II
DO NÚCLEO DE DIREÇÃO


            Artigo 36º – A direção geral da ESCOLA é exercida por profissional qualificado, indicado pela MANTENEDORA.

            Artigo 37º – A direção da Escola é composta pelo diretor e coordenação pedagógica.

            Artigo 38º – O diretor da ESCOLA tem as seguintes atribuições;

            I – Viabilizar o alcance da proposta pedagógica;
            II – Facilitar a efetiva participação do pessoal escolar na busca de soluções de problemas decorrentes do processo educacional;
            III – Organizar as atividades de planejamento, coordenando sua elaboração, acompanhando, avaliando e controlando sua execução;
            IV – Definir funções e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo pessoal que integra a sua sede e suas extensões, estabelecendo relações hierárquicas e níveis de competência, subordinação, assessoria e/ou coordenação;
            V – Propor, organizar, efetivar, acompanhar e avaliar cursos de capacitação para todo o pessoal envolvido direta ou indiretamente no trabalho escolar;
            VI – Facilitar e incentivar o funcionamento das extensões pertencentes ao núcleo, participando do seu trabalho e das suas reuniões;
            VII – Promover a integração escola-família-comunidade;
            VIII – Assegurar o cumprimento das diretrizes e normas propostas pela Secretaria Municipal de Educação;
            IX – Propor e/ou homologar a admissão e demissão de funcionários, professores, coordenadores e técnicos propostos pela MANTENEDORA e encaminhá-lo a mesma quando necessário;
            X – Homologar a escolha dos professores conselheiros participantes do Conselho Escolar;
            XI – Zelar pelo cumprimento do Regimento Escolar;
            XII – Aprovar o calendário escolar;
            XIII – Representar a ESCOLA em todas as solenidades cívicas, culturais, sociais para as quais for designado, convocado ou convidado;
            XIV – Manter a MANTENEDORA informada sobre o funcionamento regular da ESCOLA;
            XV – Avaliar todos os funcionários e professores sob sua responsabilidade tendo como referência a filosofia e os objetivos da ESCOLA;
           


Capítulo III
DA COORDENAÇÃO-PEDAGÓGICO


            Artigo 39º – O núcleo técnico-pedagógico, responsável direto pela qualidade do trabalho pedagógico desenvolvido na ESCOLA garantirá a unidade de propostas e de ações de todos os envolvidos no processo de educação e, com base numa concepção crítica, auxiliará na formação de indivíduos participantes e aptos a conduzir sua vida com autonomia e utilizar de seus conhecimentos para construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

            Artigo 40º – O Núcleo Técnico pedagógico, supervisionado pelo diretor, deverá orientar e coordenar o trabalho dos professores e demais funcionários em relação ao planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades curriculares no âmbito da ESCOLA e fora dela e no que se refere a procedimentos didáticos e recursos pedagógicos que auxiliem, facilitem e aperfeiçoem o desenvolvimento das propostas de trabalho em cada componente curricular.

            Artigo 41º – O coordenador pedagógico, profissional qualificado nos termos da legislação em vigor, será indicado pela MATENEDORA e tem as seguintes funções:

            I – Participar da elaboração no plano anual da ESCOLA:
            a) Orientando as atividades de planejamentos no aspecto curricular;
            b) Garantindo a integração horizontal, vertical e global do currículo;
            c) Assegurando a articulação entre as programações que integram o currículo;

            II – Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do currículo;
            III – Prestar assessoria técnico-pedagógica aos professores, visando assegurar eficiência no seu desempenho para melhoria dos padrões de ensino:
            a) Propondo técnicas e procedimentos didáticos;
            b) Selecionando e fornecendo material didático;
            c) Sugerindo a organização de atividades didáticas e pedagógicas;
            d) Propondo e acompanhando a sistemática de avaliação adequada aos objetivos propostos no plano escolar;
            IV – Orientar, coordenar, acompanhar e avaliar os planos de trabalho dos professores e dos demais funcionários da ESCOLA ligados aos trabalhos pedagógicos;
            V – Propor e coordenar atividades de aperfeiçoamento e atualização de professores;
            VI – Avaliar os resultados do ensino no âmbito da ESCOLA e atuação dos professores sob sua responsabilidade, tendo sempre como ponto de partida a filosofia, os objetivos e as metas propostas;
            VII – Garantir a concepção gradativa, permanente e contínua na proposta pedagógica;
            VIII – Coordenar e desenvolver plano de trabalho conjunto com a orientação educacional e o conselho escolar;
            IX – Acompanhar e presidir os trabalhos de série e classe;
            X – Coordenar o planejamento de todos os projetos pedagógicos propostos, integrando-os em função dos objetivos gerais da MANTENEDORA;
            XI – Oferecer subsídios para o planejamento do espaço físico da ESCOLA;
            XII – Opinar sobre o pessoal a ser contratado para o desenvolvimento das funções relacionadas ao setor pedagógico, submetendo a apreciação do diretor;
            XIII – Coordenar a programação e execução das atividades de recuperação dos alunos;
            XIV – Assessorar a direção especificamente quanto as decisões relativas:
            a) A matricula e a transferência;
            b) Ao agrupamento do aluno;
            c) A organização do horário das aulas e calendário escolar;
            d) A escolha dos professores coordenadores;
            e) A utilização dos recursos didáticos;
            f) Ao funcionamento dos diferentes núcleos, serviço ou setores da estrutura da ESCOLA;
            g) A dispensa de funcionários que não correspondam as expectativas, objetivos e propostas da ESCOLA;
           
            XV – Planejar e orientar a participação das famílias e da comunidade no projeto pedagógico;

            XVI – Elaborar relatórios de suas atividades e participar da elaboração do relatório anual da ESCOLA.

            Artigo 42º – A coordenação pedagógica abrange a coordenação de todos os níveis de ensino existentes na ESCOLA.
            Artigo 43º – A coordenação pedagógica pode ser exercida por mais de um profissional capacitado com a formação especificada nos termos da legislação em vigor, atendendo a diferentes níveis ou circo.


Capítulo IV
DO NÚCLEO OPERACIONAL

            Artigo 44º – As atividades do núcleo operacional de ação educativa  se constitui no suporte necessário ao processo educativo.

            Artigo 45º – O núcleo operacional é composto pelos seguintes serviços:
            I – Secretaria;
            II – Serviços de apoio.


Seção I
DA SECRETARIA


            Artigo 46º – A secretaria é o órgão encarregado e responsável pelo registro, organização, movimentação e arquivamento e conservação de todos os documentos de escrituração escolar e funcional referentes ao corpo docente, discente e funcional que integra o processo educacional.

            Artigo 47º – A execução dos trabalhos cabe ao secretário da ESCOLA, profissional habilitado nos termos da legislação em vigor, devidamente autorizado pelos órgãos competentes e contratados nos termos da legislação trabalhistas.

            Parágrafo único – No exercício de suas funções, o secretário conta com a colaboração de auxiliares de secretaria contratados nos termos da legislação trabalhistas em número que atenda as necessidades do serviço.

            Artigo 48º – Os serviços da secretaria poderão ser realizados em recursos da informática.

            Artigo 49º – Nenhum documento pode ser retirado da secretaria sem a autorização do diretor.

            Artigo 50º – A secretaria organiza-se de modo a permitir a verificação da identidade de cada aluno, da autenticidade e regularidade de sua vida escolar, bem como a qualificação do pessoal docente, técnico-administrativo.


            Seção II
DOS SERVIÇOS DE APOIO AOS ALUNOS E AOS PROFESSORES

            Artigo 51º – Os serviços de apoio aos alunos e aos professores são responsáveis por orientar e assistir aos alunos e professores  e a sua movimentação, solicitações e necessidades no período das atividades escolares.


Subseção II
DO SERVIÇO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA


            Artigo 51º – O laboratório apóia o trabalho de professores e alunos em áreas específicas para que este se desenvolva a contento, propiciando a experimentação e comprovação prática dos conteúdos desenvolvidos em sala de aula.



Capítulo V
DO CORPO DOCENTE

            Artigo 52º – Integram o corpo docente todos os professores em exercício na ESCOLA.

            Artigo 53º – Os professores além de outras funções previstas na legislação, têm as seguintes atribuições:

            I – Desenvolver trabalho pedagógico que não apenas instrua, mas eduque, formando o aluno como pessoa crítica, criativa, solidária, politizada, capaz de atuar como agente transformador da sua realidade pessoal e contextual;
            II – Orientar seu trabalho pelos dispositivos legais que regem a educação em nosso país, facilitando a efetivação de uma proposta de educação transformadora, libertadora e solidária que conduza também, a uma visão cristã do mundo e da vida;
            III – Garantir, através de seu trabalho pedagógico o alcance dos objetivos propostos, de modo intra e/ou interdisciplinar;
            IV – Atuara como professor Conselheiro Escolar quando escolhido ou indicado pelo Conselho Escolar;
            V – Participar da elaboração do Plano de Trabalho Anual da ESCOLA, sugerindo inovações, correções de distorções ou manutenção de valores e propostas;
            VI – Executar atividades de orientação de estudos, recuperação paralela e outros aspectos diferenciados do trabalho pedagógico mediante processos bem estruturados e organizados nos termos da legislação específica e deste Regimento Escolar;
            VII – Ser profissional competente, honesto e socialmente comprometido com a proposta Educacional da ESCOLA;
            VIII – Participar de cursos, seminários e encontros oferecidos para seu aperfeiçoamento profissional;
            IX – Desenvolver trabalho integrado com pais e responsáveis, registrando dados de interesses para o processo educativo;
            X – Executar e manter atualizados os registros relativos a suas atividades e fornecer informações, conforme as normas estabelecidas;
            XI – Colaborar na programação escolar, recebendo os estagiários, quando solicitado;
            XII – Fornecer a coordenação Pedagógica relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades propostas.


Capítulo VI
DO CORPO DISCENTE

            Artigo 54º – Integram o corpo discente todos os alunos regularmente matriculados na ESCOLA a quem se garante o livre acesso às informações necessárias à sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho.
           




TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO





CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO


            Artigo 55º -A ESCOLA oferece os seguintes níveis de ensino:

            I – EDUCAÇÃO INFANTIL -  É oferecida em regime de externato e no período diurno, sendo em período integral, na seguinte fase:

a)  Para crianças a partir de (3,5) três anos e meio de idade.

Parágrafo único: As áreas de conhecimentos são metodologicamente trabalhadas com atividades, projetos, unidades didáticas, com o objetivo de atender as características e necessidades da faixa etária.

            II – ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS – Para atender alunos preferencialmente a partir dos seis anos de idade.

            § 1º -  Em consonância com a Lei 11.114/2005 a ESCOLA passa a oferecer  o Ensino Fundamental de nove anos a partir do ano de 2008.

            § 2º – Não é permitido a matrícula de criança de idade inferior à prevista para ingresso no primeiro ano do ensino fundamental de nove anos, para antecipação da escolaridade. Portanto, deve-se para matrícula seguir a tabela relacionada abaixo:


Faixa Etária
Ensino Fundamental de 09 anos
06 Anos
1º Ano do Ensino Fundamental
07 Anos
2º Ano do Ensino Fundamental
08 Anos
3º Ano do Ensino Fundamental
09 Anos
4º Ano do Ensino Fundamental
10 Anos
5º Ano do Ensino Fundamental
11 Anos
6º Ano do Ensino Fundamental
12 Anos
7º Ano do Ensino Fundamental
13 Anos
8º Ano do Ensino Fundamental
14 Anos
9º Ano do Ensino Fundamental


 TÍTULO V
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Capítulo I
Dos princípios
            Art. 56º – A avaliação é um processo contínuo e sistemático que identifica, acompanha e analisa as ações educativas e suas repercussões levadas a efeito na Escola.

            Art. 57º – A avaliação permite retornar e redimensionar o processo educativo face às propostas educacionais.


Capítulo II
Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem


Seção I
Da Educação Infantil

            Art. 58º – Na Educação Infantil a avaliação deve:

            I– Diagnosticar e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades dos alunos em cada em cada uma das suas fases;
            II – Orientar a construção gradativa e contínua do seu conhecimento;
            III – Servir de indicativo para montagem das propostas de atividades que
            visem um melhor atendimento individual.

Art. 59º – Na Educação Infantil o registro dos resultados da avaliação será feito por meio de fichas descritivas individuais semestrais, onde são registradas informações sobre o desenvolvimento dos alunos.


Seção II
Do Ensino Fundamental de Nove Anos e Educação de Jovens e Adultos – EJA

Art. 60º – A avaliação é compreendida como processo contínuo e qualitativo, levando em consideração os objetivos propostos para as atividades escolares.

Art. 61º – Na avaliação escolar são utilizados diferentes instrumentos, levando-se em consideração as características da área de conhecimento e das possibilidades de expressão do aluno, elaboradas pelo professor sob a supervisão da Coordenação Pedagógica e do diretor.

Art. 62º – Um mesmo instrumento poderá ser repetido ao longo do semestre, desde que a pontuação dada a este instrumento seja menor, de maneira que cada tipo de instrumento obtenha o mesmo valor e não ultrapasse o quantitativo de pontos do semestre. Sendo assim a Escola seguirá os seguintes instrumentos:

1º Semestre
Instrumentos
Pontuação
Prova Individuais
Prova com consulta
5 (cinco)Pontos
5 (cinco) Pontos
Debate
10 (dez) Pontos
Painel
10 (dez) Pontos
Trabalho em grupo
Trabalho em grupo
5 (cinco)Pontos
5 (cinco) Pontos
TOTAL DE PONTOS
40 PONTOS

2º Semestre
Instrumentos
Pontuação
Prova Individual
Prova em dupla
10 (dez) Pontos
5 (cinco) Pontos
Seminário
15 (quinze ) Pontos
Auto-avaliação
15 (quinze) Pontos
Trabalho Individual
Trabalho Individual
10 (dez) Pontos
5 (cinco) Pontos
TOTAL DE PONTOS
60 PONTOS

Art. 63º – O desempenho do (a) educando (a) será registrado em pontos graduados numa escala de 0 (zero) a 100 (cem). As pontuações de 50 (cinquenta) a 100 (cem), são considerados resultados satisfatório para a aprovação do (a) educando (a), não admitindo-se o arredondamento no cômputo dos resultados finais.

Art. 64º – O processo de obtenção dos resultados dar-se-á semestralmente, podendo ser utilizado vários instrumentos avaliados ao longo do semestre. Totalizando o máximo de 40 pontos no primeiro semestre e o máximo de 60 pontos no segundo semestre, por componente curricular. O resultado final será a soma dos dois semestre com total máximo de 100 pontos.


TÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR


Capítulo I
Da Matrícula


Art. 65º – São condições para a matrícula:
            I – Está com o cartão de vacinação em dias.

Art. 66º – São documentos necessários para matrícula:
            I – Certidão de Nascimento;
            II – Documentos pessoais para maiores de 18 anos: Carteira de Identidade, CPF, Certificado de reservista, Título de eleitor;
            III – Histórico Escolar das séries anteriormente cursadas, para matrícula por transferência;
            IV – Ficha individual anual com os resultados obtidos nos semestres já encerrado, para matrícula por transferência durante o ano em curso;
            V – Duas fotos 3x4.
Parágrafo Único: Para renovação da Matrícula, dispensam-se os documentos já constantes do arquivo escolar , ressalvados os que necessitam de atualização ou complementação.

Art. 67º – A frequência as aulas só é permitida aos alunos regularmente matriculados. A presença de
            alunos com matrícula irregular não implica em aceitação, por parte da escola, da efetivação
            dos atos escolares praticados, sendo de inteira responsabilidade da família regularizar a matrícula do aluno para validação dos atos escolares.

Art. 68º – As matrículas por transferência são recebidas ou emitidas durante todo o ano letivo, até trinta dias antes do período de recuperação final e intensiva e as demais serão efetuadas em época estipulada e divulgada.


Capítulo II
Das Formas de Ingresso

Seção I
Da Classificação

Art. 69º – A classificação no Ensino Fundamental de nove anos e na Educação de Jovens e Adultos – EJA é realizada:
            I – Por promoção, para alunos que frequentam a série anterior na própria Escola;
            II – Por transferência para candidatos procedentes de outras Escolas;
            III – Mediante avaliação de competência ou análise de documentação escolar.

Art. 70º – A avaliação de competência será realizada em consonância com a proposta pedagógica por comissão de professores e de especialistas designada pelo diretor (a) para definir o grau de desenvolvimento do aluno e indicação da série/ano em que o mesmo será classificado.


Seção II
Da Reclassificação

Art. 71º – A reclassificação será feita tendo como referência a correspondência idade/série, mediante a avaliação de competências, seguindo os trâmites legais e até 60 dias após o início do mano letivo.


Capítulo III
Da frequência e Compensação de Ausências


Art. 72º – A ESCOLA fará o controle sistemático da frequência dos alunos às atividades escolares, através de Diários de Classe e, semestralmente, adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar as ausências que ultrapassarem a 25% do total das aulas dadas, dentro dos critérios da legislação em vigor.

            § 1º – As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas  pelo professor da classe ou do Componente Curricular, sob orientação da Coordenação Pedagógica com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas pela frequência irregular ás aulas.

            § 2º – As atividades de compensação de ausências serão oferecidas aos alunos que tiverem suas faltas justificadas, nos termos da legislação vigente.

            § 3º – A compensação de ausências deverá ser requerida por pais ou responsável, ou pelo próprio aluno, quando maior de idade.


Capítulo IV
Da Recuperação

Art. 73º – A recuperação compreende duas etapas:

            I – Recuperação paralela, durante o ano letivo, mediante diagnóstico e especificação das dificuldades e encaminhamentos adequados à sua superação, através de atividades de reforço escolar  realizadas dentro ou fora do horário normal de aula;
            II – Recuperação Intensiva, ao final do ano letivo abrangendo os respectivos conceitos básicos.

            Parágrafo Único – O período e a duração dos estudos de recuperação constam anualmente do Plano Escolar.

Art. - 74º – No Ensino Fundamental de Nove Anos e na Educação de Jovens e Adultos – EJA, está sujeito à Recuperação Intensiva Final o aluno que tenha obtido, em até três  (3) componentes curriculares, parecer conclusivo descritivo final “RIF” e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total.

Art. 75º - É considerado retido o aluno que, estando enquadrado na situação descrita no artigo anterior, não comparecer aos estudos de Recuperação Intensiva Final.

Art. 76º – A avaliação da Recuperação Intensiva Final é feita sob forma de prova escrita cujo resultado deve estar expresso em parecer conforme especificado neste Regimento Escolar.


Capítulo V
Da Promoção


            Art. 77º – A promoção do aluno é determinada pelo resultado de seu aproveitamento e assiduidade, conforme especificações deste Regimento Escolar.

            Art. 78º – Considera-se aprovados sem estudos de Recuperação Intensiva Final, o aluno com o mínimo parecer descritivo conclusivo final em todos os Componentes Curriculares e frequência igual ou superior a 75% ( setenta e cinco por cento) do total geral da carga horária  estipulada na Grade Curricular.

            Art. 79º – O Conselho Escolar pode decidir sobre a retenção ou a aprovação do aluno, sem estudos de Recuperação Final.


Capítulo VI
Da Expedição de Documentos de Vida Escolar


            Art. 80° - Cabe a Escola expedir históricos escolares, declarações e certificados de conclusão de série ou curso, com especificações que assegurem a clareza, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos, em conformidade com a Legislação vigente.

            Art. 81º – Ao aluno concluinte do Ensino Fundamental de Nove Anos e da Educação de Jovens e Adultos – EJA é conferido Certificado de Conclusão de Curso.


TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

            Art. 82º – Os casos omissos neste Regimento Escolar serão resolvidas pelo (a) Diretor (a) da ESCOLA, pelo Diretor (a) da MANTENEDORA, ou pela autoridade competente da Diretoria Regional de Ensino, à luz da legislação vigente. 

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