NÚCLEO 5
ESCOLA MUNICIPAL HERCULANO ALBUQUERQUE -
Sede
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL BERNARDINO DE
OLIVEIRA – Anexo
REGIMENTO
ESCOLAR
REGIMENTO ESCOLAR
ÍNDICE
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES 03
Capítulo
I – Da Caracterização 03
Capítulo
II – Dos Objetivos 03
Capítulo
III – Da Organização e Funcionamento 04
TÍTULO II – DA GESTÃO
Capítulo
I – Dos Princípios
Capítulo
II – Das Instituições Auxiliares
Capítulo
III – Dos Colegiados
Capítulo IV – Das Normas de Gestão e Convivência
Capítulo
V – Dos Planos
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO
TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Capítulo
I – Da Caracterização
Capítulo
II – Do Núcleo de Direção
Capítulo
III – Da Coordenação Pedagógica
Capítulo
IV – Do Núcleo Operacional
Capítulo
V – Do Corpo Docente
Capítulo
VIU – Do Corpo Discente
TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Capítulo
I – Da Caracterização
Capítulo
II – Dos Currículos
TÍTULO V – DO PROCESSO DE
AVALIAÇÃO
Capítulo
I – Dos Princípios
Capítulo
II – Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem
TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DA
VIDA ESCOLAR
Capítulo
I – Da Matrícula
Capítulo
II – Das Formas de Ingresso
Capítulo
III – Da Frequência e Compensação de Ausências
Capítulo
IV – Da Recuperação
Capítulo
V – Da Promoção
Capítulo
VI – Da Expedição de Documentos de Vida Escolar
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I
Da caracterização
Artigo
1º - A Escola Municipal Herculano
Albuquerque, Tem sua sede no Distrito Timbó, s/n , na cidade de União dos Palmares, Estado de
Alagoas e, tem sua organização
administrativa, , didática, técnica e disciplinar regida pelo presente REGIMENTO ESCOLAR.
Artigo
2º - A Escola Municipal Herculano
Albuquerque – sede, A extensão da Escola
Municipal Herculano Albuquerque e a Escola Municipal Manoel Bernardino de Oliveira – Anexo, são mantidas
pela Secretaria Municipal de Educação
de União dos Palmares, com sede e foro à Praça Basiliano Sarmento, s/n, centro, União dos Palmares, Alagoas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o
Nº 02.526.056/0001-00 .
Artigo
3º - A Escola Municipal Herculano
Albuquerque, mantém a Educação Básica
nas seguintes modalidades:
I
– EDUCAÇÃO INFANTIL
II – ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
III – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Capítulo II
Dos Objetivos
Artigo
4º - A Educação Escolar, inspirada nos
princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o
trabalho.
Artigo
5º - São objetivos da Escola:
I – Desenvolver educação que
propicie aos alunos vivência responsável, crítica,
solidária e democrática, possibilitando a interpretação cristã da vida e do mundo;
II – Formar o aluno como cidadão
livre, consciente, agente do processo de construção
do conhecimento e de transformação das relações entre os homens
em sociedade, através da ampliação e recriação das suas experiências, da sua articulação com
o saber organizado e da relação da teoria
com a prática, respeitando-se as especificidades dos níveis do ensino;
III – Preparar o aluno para uso
adequado e responsável do ambiente ecológico
e natural da comunidade local, nacional e internacional;
IV – Estimular o aluno a adquirir
hábitos e habilidades favoráveis ao trabalho
em grupo e frequência a escola;
V – Incentivar o aluno para o
desenvolvimento e a formação
profissional, levando em
consideração a realidade histórico-cultural.
Artigo
6º – É objetivo da Educação Infantil contribuir para o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físicos,
psicológicos, intelectuais e sociais,
de forma a proporcionar-lhe a construção de sua autonomia, da cooperação, da criatividade e da
responsabilidade, complementando a ação
da família e da comunidade.
Artigo
7º – São objetivos do Ensino Fundamental de Nove Anos:
I – Desenvolver a autonomia
intelectual, a criatividade, e a capacidade de pesquisa;
II -
Desenvolver a capacidade de comunicação oral e escrita, através do uso funcional da linguagem;
III – Desenvolver a capacidade de
raciocínio lógico-matemático e o interesse
científico;
IV – Desenvolver a autonomia moral,
entendida como assimilação de valores
discutidos, analisados e eleitos conscientemente;
V – Desenvolver o comprometimento do
aluno com o seu próprio crescimento
e de grupo, o interesse de participação com responsabilidade, a cooperação, o companheirismo, a
amizade e o respeito.
CAPÍTULO III
Da Organização e
Funcionamento
Artigo
8º – A Escola funciona em turnos integrais, nos períodos da manhã, tarde e
noite de acordo com as exigências e características de cada série/Ano ou etapa,
que são previstas e detalhadas anualmente no plano escolar.
PARÁGRAFO
ÚNICO: A Escola pode instalar e fazer funcionar, em período oposto ao das aulas
normais, cursos, oficinas, laboratórios ou grupos de vivência, de caráter optativo para enriquecimento do
currículo.
Artigo
9º – A carga horária mínima é de 800 horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivos trabalho escolar, respeitada a correspondência na organização
semestral.
PARÁGRAFO ÚNICO: Consideram-se de efetivo
trabalho escolar, os dias em que forem
desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas, desde que contem
com a presença comprovada de professores
e alunos.
TÍTULO II
DA GESTÃO
Capítulo I
Do colegiado
Artigo
10º – A escola conta com o seguinte colegiado:
I – Conselho Escolar.
SEÇÃO I
DO CONSELHO ESCOLAR
Artigo
11º – Com o objetivo de colaborar para a garantia da qualidade pedagógica do trabalho educacional
desenvolvido na escola, o seu corpo docente
constitui os conselhos de classe e série, com atribuições e funções definidas pelo presente regimento.
Artigo
12º – Os conselhos de classe e série são presididos pela direção, que pode delegar a presidência ao coordenador
pedagógico ou ao orientador educacional.
Artigo
13º – São atribuições do conselho Escolar e série:
I – Avaliar o rendimento da classe e
confrontar os resultados de aprendizagem relativos
as diferentes disciplinas;
II – Avaliar o processo de interação em sala
de aula;
III – Programar asa atividades de recuperação
paralela, encaminhando para tal os
alunos com aproveitamento insuficiente;
IV – Após o período de recuperação realizado ao
final do ano letivo, homologar o resultado final definitivo e decidir
sobre a aprovação ou retenção do aluno.
Artigo
14º – Os conselhos de classe e série reúnem-se ordinariamente de acordo com o previsto no calendário escolar e em
caráter extraordinário quando necessário,
convocado pela direção e pela maioria simples de seus membros.
Artigo
15º – Todas as reuniões dos conselhos de classe e série são registradas em atas.
CAPÍTULO IV
DAS NORMAS DE
GESTÃO E CONVIVÊNCIA
Artigo
16º – As normas de gestão e convivência visam a orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem
no âmbito da escola.
SEÇÃO I
DOS DIREITOS E
DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO
Artigo
17º – São direitos comuns a todo participante do processo educativo:
I – Ser tratado
com urbanidade e respeito;
II – Representar formalmente, por
escrito, sob razões fundamentada, quando
estiver em desacordo com atitudes, determinações ou ordem superiores encaminhando a representação por
intermédio da secretaria, sob
protocolo, e com cópia para a mantenedora;
III – Participar do planejamento,
acompanhamento e avaliação do trabalho educacional
desenvolvido pela escola.
IV – Ter assegurados seus direitos e
liberdades fundamentais.
Artigo
18º – São deveres de todo o participante do processo educativo:
I – Tratar a todos com urbanidade e
respeito;
II – Cumprir as obrigações
decorrentes do cargo ou função que ocupa, nas condições e nos prazos
estipulados e nos termos deste regimento escolar;
III – Comparecer regularmente a escola
nos horários determinados para suas atividades ou quando convocados,
registrando sua presença na forma estabelecida;
IV – Conhecer a filosofia da
mantenedora;
V – Limitar-se a prerrogativas,
atribuições e competências do seu cargo, função ou posição, respeitando os
campos de atuação dos demais integrantes do processo educativo;
VI – Ser profissional respeitado,
competente e comprometido com a filosofia da instituição e com a construção de
um país mais justo e mais humano;
VII – Conhecer e cumprir os termos
deste regimento escolar e a legislação segundo a qual deve pautar seu trabalho;
VIII – Participar de atividades
pedagógicas, administrativas e técnicas da escola e constantes no calendário
escolar.
Subseção I
Do corpo docente
Artigo
19º – São direitos do corpo docente:
I – Valer-se de técnicas pedagógicas
próprias para a realização do seu trabalho;
II – Solicitar a direção da escola
cursos de capacitação;
III – Participar dos conselhos de
classe e série;
IV – Solicitar o trabalho especializado
da coordenação pedagógica, orientação educacional, serviço de orientação
especializada e demais núcleos da escola;
V – Ter o direito e a liberdade de
aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
VI – Ter representação em todos os
órgãos consultivos da escola;
VII – Ter intervalo entre as aulas
destinados ao lanche e recreio, que não será utilizados para fins trabalhistas
nem para qualquer outra atividade envolvendo pai e alunos, mas sempre cumpridos
dentro da escola;
VIII – Propor forma renovada para
registro e controle de trabalho pedagógico e dos resultados da avaliação dos
alunos.
Artigo
20º – São deveres do corpo docente:
I – Participar da elaboração do projeto pedagógico;
II – Planejar seu trabalho, preparando
diariamente suas atividades de forma a obter de seus alunos rendimento escolar
de qualidade;
III – Permanecer junto a seus alunos
no ambiente onde os trabalhos estejam sendo realizados, assegurando orientação
constante no controle da conduta do grupo;
IV – Elaborar e cumprir propostas de
trabalho escolar sobre sua responsabilidade;
V – Registrar, nos instrumentos
próprios, todas as ocorrências durante as aulas, especialmente frequência e
aproveitamento de aluno, a matéria selecionada e outras observações importantes
para o trabalho educativo, mantendo a escrituração em dias e sem rasuras;
VI – Comparecer as reuniões
realizadas pela Escola quando convocados;
VII – Participar do conselho de
classe e série;
VIII – Comunicar a coordenação
pedagógica ou a direção todos os fatos incomuns que ocorre na Escola,
especialmente os que contrariam as disposições deste regimento escolar;
IX – Colaborar para que entre os
professores, a direção e os demais elementos da Escola se estabeleça um clima
de respeito, união, solidariedade e crescimento mútuo;
X – Colaborar para que os trabalhos
pedagógicos cresça em qualidade para que realmente se efetivem na prática a
proposta pedagógica da Escola;
XI – Responsabizar-se pela
utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentos de uso em
laboratórios, oficinas e outros ambientes especiais, próprios da sua área;
XII – Apresenta-se decentemente
trajado ao local de trabalho;
XIII – Responder pela dinâmica de
sua classe mantendo a disciplina necessária para o trabalho pedagógico;
XIV – Participar de atividades
civis, culturais e educativa da comunidade.
Artigo
21º – É vedado ao corpo docente:
I – Ocupar-se durante as aulas, de
assuntos ou atividades estranhas as atividades escolares;
II – Retirar do recinto da Escola
documentos que registrem dados sobre o rendimentos dos alunos;
III – Aplicar sanções aos alunos,
exceto advertência oral;
IV – Servir-se de sua função para
propagar idéias contrárias a mantenedora e as tradições de nosso País;
V – Efetuar operações comerciais de
qualquer tipo dentro da Escola, envolvendo alunos outros professores e
funcionários;
VI – Entrar com atraso na classe ou
dela sair antes de findar o horário da aula;
VII – Dispensar os alunos antes de
determinar o tempo de aula;
VIII – Ferir a susceptibilidade dos
alunos no que diz respeito as suas concepções religiosas e políticas, a sua
nacionalidade e cor, a sua capacidade intelectual, condição social e ritmo
próprio de aprendizagem;
IX – Falar em nome da Escola em que
ocasião e local, sem que para isso tenha sido credenciado;
X – Faltar as aulas de forma a
prejudicar o desenvolvimento dos trabalhos pedagógicos e o bom nome da Escola;
XI – Tomar atitudes ou utilizar
vocabulários que possam ferir a susceptibilidade dos alunos e seus familiares;
XII – Ser causa voluntária de
transferência de alunos para outros estabelecimentos de ensino ou de queixas
negativas das famílias.
Subseção II
Dos Funcionários
Artigo
22º – São direitos dos funcionários:
I – Ter asseguradas as condições
necessárias para o desenvolvimento do seu trabalho;
II – Participar dos cursos de
aperfeiçoamentos e seminários técnicos, sem prejuízos das horas trabalhadas,
quando dos interesses da Escola.
Artigo
23º – São deveres dos funcionários:
I – Obedecer ao regimento escolar,
aos horários estabelecidos e registrar sua frequência em lugar próprio;
II – Colaborar para a manutenção da
disciplina e dar ordem na área de sua competências;
III – Zelar pelo patrimônio escolar;
IV – Comparecer as reuniões para as
quais for convidados ou convocados;
V – Apresentar a direção da Escola
sugestão par melhorias, dentro do âmbito de sua atuação;
VI – Prestar assistências aos
alunos, tratando-os com atenção e respeito, bem como os colegas e docentes,
dentro das atribuições que seu cargo imputa;
VII – Apresentar-se decentemente
trajado no local de trabalho.
Seção II
Dos Direitos E Deveres dos Alunos e seus
responsáveis
Artigo
24º – São direitos dos alunos:
I – Ter asseguradas as condições
necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva social e
individual;
II – Ter acesso a cultura de seu
povo e de sua época histórica;
III – Ter respeitada a sua história
de vida e as características sociais e históricas da comunidade em que vive;
IV – Ter assegurada condições para
construção de seu conhecimento para aquisição dos conceitos básicos e
essenciais aos diferentes componentes curriculares, devendo ser-lhe propiciada
assistência por parte o professor e acesso aos recursos materiais e didáticos;
V – Ser avaliado de forma coerente
com a proposta pedagógica da Escola;
VI – Recorrer após a publicação
oficial pela secretaria, dos resultados da avaliação do seu desempenho,
sendo-lhes facultadas e garantidas explicações e justificativas do seu
aproveitamento escolar;
VII – Reunir-se com seus colegas
para organização para organização do grêmio estudantil;
VIII – Receber atendimento adequado
por parte da coordenação pedagógica;
IX – Formular petições ou
representar sobre assuntos pertinentes a vida escolar;
X – Gozar de equidade de tratamento,
sem distinção ou discriminação de qualquer natureza ;
XI – Utilizar as instalações da Escola nos horários estabelecidos e
segundo programações previamente combinadas;
XII – Ter sua classe representada
junto a direção pelos alunos representantes de classe;
XIII – Apresentar, através de seus
representantes de classe propostas para a melhoria do trabalho da Escola.
Artigo
25º – São deveres do aluno:
I – Contribuir, em sua oferta de
atuação, para o prestígio da Escola;
II
– Comparecer pontual e assiduamente às aulas e outras atividades escolares,
justificando eventuais ausências;
III – Colaborar na conservação das
dependências, instalações e mobiliário da Escola, responsabilizando-se pelos
prejuízos que causar;
IV – Portar-se convenientemente, de
acordo com os padrões normais de bons costumes de nossa sociedade, no ambiente
escolar e fora dele;
V – Usar de honestidade na execução de provas, trabalhos, exercícios e
demais instrumentos de avaliação do rendimento escolar;
VI – Tratar colegas, professores e
servidores da Escola com civilidade e respeito;
VII – Submeter à aprovação da
Coordenação Pedagógica e da direção a
realização de atividades de iniciativa pessoal e de grupos, nas dependências da
Escola;
VIII – Portar-se de modo a
fortalecer o espírito patriótico e a responsabilidade democrática
IX – Observar as normas de prevenção
de acidentes utilizando, obrigatoriamente, os equipamentos de segurança
previstos;
X – Atacar a autoridade da Direção,
dos membros da equipe Técnico-Pedagógica, dos Professores e de todo o pessoal
envolvido no trabalho escolar;
XI – Responder, convenientemente e
no momento certo, ao controle de presença feito pelo professor.
Artigo
26º – Ao aluno é vedado:
I – Entrar em classe ou dela sair
sem autorização do professor;
II – Ausentar-se antes do término
das aulas ou nelas entrar após o seu início, sem autorização da Direção;
III – Ocupar-se, durante as aulas,
com trabalhos não pertinentes ao proposto pelo professor;
IV – Promover dentro da Escola, sem
autorização da Direção, coletas, subscrições, sorteios, bailes, competições de
qualquer tipo;
V – Representar a Escola em qualquer
atividade externa sem a devida indicação da Direção;
VI – Queimar qualquer tipo de fogos
de artifício em qualquer época do ano e, sob qualquer pretexto, dentro da
Escola ou em suas imediações;
VII – Portar armas, objetos
perigosos ou qualquer outro objeto não relacionado aos trabalhos escolares;
VIII – Portar dentro da Escola, jornais,
revistas, livros e outras publicações não relacionadas a trabalhos escolares ou
impróprios para o seu uso;
IX – Fazer uso, portar, transportar
ou comercializar drogas ou entorpecentes;
X – Impedir a entrada de alunos às
aulas ou incitá-los a ausências coletivas;
XI – Adentrar a Escola por local
diverso do determinado pela Direção;
XII – Adentrar A ESCOLA sem o
fardamento completo conforme estipulado, inclusive para práticas desportivas ou
para atividades extra classe, assim como para a frequência de atividades,
oficinas e outros fora de seu horário regular de trabalho escolar ;
XIII
- Evadir-se da escola sem expressa autorização da direção ou da coordenação
pedagógica, devidamente autorizado por escrito por seus pais ou responsáveis.
Artigo – 27º – São direitos das
famílias dos alunos:
I – Ter acesso as informações
básicas a respeito dos conteúdos propostos e desenvolvidos, da metodologia
utilizada e dos sistemas de avaliação utilizados;
II – Ter as famílias representadas
junto à direção através do Conselho Escolar;
III – Gozar de equidade de
tratamento, sem qualquer forma de distinção ou discriminação;
IV – Utilizar as instalações da
Escola nos horários estabelecidos para programações previamente solicitadas
junto à direção;
V – Representar formalmente por
escritos e por razões fundamentadas, quando estiver em desacordo com atitudes,
determinações ou ordens da direção ou outros profissionais da Escola,
encaminhando a representação por intermédio da Secretaria, sob protocolo;
VI – Participar do planejamento,
acompanhamento e avaliação do trabalho educacional desenvolvido pela escola,
através de seus representantes do Conselho Escolar;
VII – Solicitar o trabalho dos
serviços de orientação existentes quando sentirem que seus filhos necessitam;
VIII – Recorrer dos resultados da
avaliação de seus filhos sendo-lhes facultado acesso a todas as explicações e
justificativas do processo utilizado.
Artigo 28º – São deveres das
famílias, enquanto integrantes e co-responsáveis pelo processo educacional
desenvolvido pela escola:
I – Reconhecer que a principal
esfera da educação nos aspectos afetivos, morais e de hábitos e atitudes é a da
família;
II – Contribuir, em sua esfera bde
atuação, para a valorização da proposta pedagógica da escola;
III – Tomar conhecimento das normas
deste regimento escolar e atender-las;
IV – Submeter a aprovação da direção
e realização de atividades de iniciativas pessoal ou de grupos, nas
dependências da escola;
V – Acatar da autoridade do
diretor(a), da equipe técnico-pedagógica, dos professores e de todo o pessoal
envolvido no processo escolar.
Artigo 29º -É vedado às famílias:
I – Representar a escola em qualquer
atividade externa sem devida autorização ou indicação da direção;
II – Denegrir o nome da MANTENEDORA
e o da ESCOLA.
Seção III
DAS SANÇÕES
Subseção I
DO CORPO DOCENTE E
DO PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Artigo 30º – Ao corpo docente e ao
pessoal técnico-administrativo aplica-se a legislação trabalhista em vigor.
Artigo 31º – O professor ou
funcionário terá o contrato rescindido por abandono de emprego, incompetência
para as funções, incapacidade didática, técnica ou funcional ou por
incompatibilidade com a proposta pedagógica e administrativa da escola.
Artigo 32º – Quanto as possíveis
violações dos princípios da Escola:
I – A comprovada manipulação de
alunos sob qualquer pretexto, justificará a dispensa;
II – O uso sistemático e contínuo do
vocabulário inadequado em relação aos alunos e demais funcionários da escola
motivará a advertência oral, escrita ou dispensa conforme reincidência ou
gravidade da situação;
III – O desacato às autoridades da
ESCOLA e/ou da MANTENEDORA motivará dispensa imediata;
IV – O desacordo com a proposta
pedagógica e com as diretrizes da MANTENEDORA, especialmente com os seus
objetivos motivará a dispensa;
V – Qualquer tipo de agressão física
contra qualquer participante do processo educativo e, principalmente, contra
aluno, por qualquer motivo ou de qualquer natureza, será encaminhado a
MANTENEDORA que tomará as devidas providências.
Subseção II
DO CORPO
DISCENTE
Artigo 33º – O não cumprimento das
obrigações e a incidências em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno
as seguintes sanções:
I – Advertência oral;
II – Advertência escrita;
III – Suspensão das atividades
escolares de um a seis dias;
IV – Transferência compulsória
§ 1º – Todas as medidas
disciplinares serão aplicadas pela direção ou, em sua ausência, pela
coordenação pedagógica e, quando necessário ouvidos o conselho de classe.
§
2º – Toda medida disciplinar aplicada será comunicada aos pais ou responsáveis.
Capítulo V
DOS PLANOS
Artigo 34º – Anualmente serão
incorporados ao plano de gestão:
I – Agrupamentos de alunos e sua
distribuição por turno, série/ano e turma;
II – Quadro curricular por curso e
série;
III – Calendário escolar e demais
eventos da escola;
IV – Horário de trabalho dos
funcionários;
V – Projetos especiais.
TÍTULO III
DA ORGANIGAÇÃO
TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Capítulo I
DA CARACTERIZAÇÃO
Artigo 35º – A estrutura funcional
da escola é composta por:
I – Direção geral;
II – Coordenação-pedagógica;
III – Secretaria;
IV – Corpo docente;
V – Corpo discente.
Capítulo II
DO NÚCLEO DE
DIREÇÃO
Artigo 36º – A direção geral da
ESCOLA é exercida por profissional qualificado, indicado pela MANTENEDORA.
Artigo 37º – A direção da Escola é
composta pelo diretor e coordenação pedagógica.
Artigo 38º – O diretor da ESCOLA tem
as seguintes atribuições;
I – Viabilizar o alcance da proposta
pedagógica;
II – Facilitar a efetiva
participação do pessoal escolar na busca de soluções de problemas decorrentes
do processo educacional;
III – Organizar as atividades de
planejamento, coordenando sua elaboração, acompanhando, avaliando e controlando
sua execução;
IV – Definir funções e acompanhar o
trabalho desenvolvido pelo pessoal que integra a sua sede e suas extensões,
estabelecendo relações hierárquicas e níveis de competência, subordinação,
assessoria e/ou coordenação;
V – Propor, organizar, efetivar,
acompanhar e avaliar cursos de capacitação para todo o pessoal envolvido direta
ou indiretamente no trabalho escolar;
VI – Facilitar e incentivar o
funcionamento das extensões pertencentes ao núcleo, participando do seu
trabalho e das suas reuniões;
VII – Promover a integração
escola-família-comunidade;
VIII – Assegurar o cumprimento das
diretrizes e normas propostas pela Secretaria Municipal de Educação;
IX – Propor e/ou homologar a
admissão e demissão de funcionários, professores, coordenadores e técnicos
propostos pela MANTENEDORA e encaminhá-lo a mesma quando necessário;
X – Homologar a escolha dos
professores conselheiros participantes do Conselho Escolar;
XI – Zelar pelo cumprimento do
Regimento Escolar;
XII – Aprovar o calendário escolar;
XIII – Representar a ESCOLA em todas
as solenidades cívicas, culturais, sociais para as quais for designado,
convocado ou convidado;
XIV – Manter a MANTENEDORA informada
sobre o funcionamento regular da ESCOLA;
XV – Avaliar todos os funcionários e
professores sob sua responsabilidade tendo como referência a filosofia e os
objetivos da ESCOLA;
Capítulo III
DA
COORDENAÇÃO-PEDAGÓGICO
Artigo 39º – O núcleo
técnico-pedagógico, responsável direto pela qualidade do trabalho pedagógico
desenvolvido na ESCOLA garantirá a unidade de propostas e de ações de todos os
envolvidos no processo de educação e, com base numa concepção crítica,
auxiliará na formação de indivíduos participantes e aptos a conduzir sua vida
com autonomia e utilizar de seus conhecimentos para construção de uma sociedade
mais justa e igualitária.
Artigo 40º – O Núcleo Técnico
pedagógico, supervisionado pelo diretor, deverá orientar e coordenar o trabalho
dos professores e demais funcionários em relação ao planejamento, execução,
acompanhamento, avaliação e controle das atividades curriculares no âmbito da
ESCOLA e fora dela e no que se refere a procedimentos didáticos e recursos
pedagógicos que auxiliem, facilitem e aperfeiçoem o desenvolvimento das
propostas de trabalho em cada componente curricular.
Artigo 41º – O coordenador
pedagógico, profissional qualificado nos termos da legislação em vigor, será
indicado pela MATENEDORA e tem as seguintes funções:
I – Participar da elaboração no
plano anual da ESCOLA:
a) Orientando as atividades de
planejamentos no aspecto curricular;
b) Garantindo a integração
horizontal, vertical e global do currículo;
c) Assegurando a articulação entre
as programações que integram o currículo;
II – Acompanhar e avaliar o
desenvolvimento do currículo;
III – Prestar assessoria
técnico-pedagógica aos professores, visando assegurar eficiência no seu
desempenho para melhoria dos padrões de ensino:
a) Propondo técnicas e procedimentos
didáticos;
b) Selecionando e fornecendo
material didático;
c) Sugerindo a organização de
atividades didáticas e pedagógicas;
d) Propondo e acompanhando a
sistemática de avaliação adequada aos objetivos propostos no plano escolar;
IV – Orientar, coordenar, acompanhar
e avaliar os planos de trabalho dos professores e dos demais funcionários da
ESCOLA ligados aos trabalhos pedagógicos;
V – Propor e coordenar atividades de
aperfeiçoamento e atualização de professores;
VI – Avaliar os resultados do ensino
no âmbito da ESCOLA e atuação dos professores sob sua responsabilidade, tendo
sempre como ponto de partida a filosofia, os objetivos e as metas propostas;
VII – Garantir a concepção
gradativa, permanente e contínua na proposta pedagógica;
VIII – Coordenar e desenvolver plano
de trabalho conjunto com a orientação educacional e o conselho escolar;
IX – Acompanhar e presidir os
trabalhos de série e classe;
X – Coordenar o planejamento de
todos os projetos pedagógicos propostos, integrando-os em função dos objetivos
gerais da MANTENEDORA;
XI – Oferecer subsídios para o planejamento
do espaço físico da ESCOLA;
XII – Opinar sobre o pessoal a ser
contratado para o desenvolvimento das funções relacionadas ao setor pedagógico,
submetendo a apreciação do diretor;
XIII – Coordenar a programação e
execução das atividades de recuperação dos alunos;
XIV – Assessorar a direção
especificamente quanto as decisões relativas:
a) A matricula e a transferência;
b) Ao agrupamento do aluno;
c) A organização do horário das
aulas e calendário escolar;
d) A escolha dos professores coordenadores;
e) A utilização dos recursos
didáticos;
f) Ao funcionamento dos diferentes
núcleos, serviço ou setores da estrutura da ESCOLA;
g) A dispensa de funcionários que
não correspondam as expectativas, objetivos e propostas da ESCOLA;
XV – Planejar e orientar a
participação das famílias e da comunidade no projeto pedagógico;
XVI – Elaborar relatórios de suas
atividades e participar da elaboração do relatório anual da ESCOLA.
Artigo 42º – A coordenação
pedagógica abrange a coordenação de todos os níveis de ensino existentes na
ESCOLA.
Artigo
43º – A coordenação pedagógica pode ser exercida por mais de um profissional
capacitado com a formação especificada nos termos da legislação em vigor,
atendendo a diferentes níveis ou circo.
Capítulo IV
DO NÚCLEO
OPERACIONAL
Artigo 44º – As atividades do núcleo
operacional de ação educativa se
constitui no suporte necessário ao processo educativo.
Artigo 45º – O núcleo operacional é
composto pelos seguintes serviços:
I – Secretaria;
II – Serviços de apoio.
Seção I
DA SECRETARIA
Artigo 46º – A secretaria é o órgão
encarregado e responsável pelo registro, organização, movimentação e
arquivamento e conservação de todos os documentos de escrituração escolar e
funcional referentes ao corpo docente, discente e funcional que integra o
processo educacional.
Artigo 47º – A execução dos
trabalhos cabe ao secretário da ESCOLA, profissional habilitado nos termos da
legislação em vigor, devidamente autorizado pelos órgãos competentes e
contratados nos termos da legislação trabalhistas.
Parágrafo
único – No exercício de suas funções, o secretário conta com a colaboração
de auxiliares de secretaria contratados nos termos da legislação trabalhistas
em número que atenda as necessidades do serviço.
Artigo 48º – Os serviços da
secretaria poderão ser realizados em recursos da informática.
Artigo 49º – Nenhum documento pode
ser retirado da secretaria sem a autorização do diretor.
Artigo 50º – A secretaria
organiza-se de modo a permitir a verificação da identidade de cada aluno, da
autenticidade e regularidade de sua vida escolar, bem como a qualificação do
pessoal docente, técnico-administrativo.
Seção II
DOS SERVIÇOS DE
APOIO AOS ALUNOS E AOS PROFESSORES
Artigo 51º – Os serviços de apoio
aos alunos e aos professores são responsáveis por orientar e assistir aos
alunos e professores e a sua
movimentação, solicitações e necessidades no período das atividades escolares.
Subseção II
DO SERVIÇO DE
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Artigo 51º – O laboratório apóia o
trabalho de professores e alunos em áreas específicas para que este se
desenvolva a contento, propiciando a experimentação e comprovação prática dos
conteúdos desenvolvidos em sala de aula.
Capítulo V
DO CORPO DOCENTE
Artigo 52º – Integram o corpo
docente todos os professores em exercício na ESCOLA.
Artigo 53º – Os professores além de
outras funções previstas na legislação, têm as seguintes atribuições:
I – Desenvolver trabalho pedagógico
que não apenas instrua, mas eduque, formando o aluno como pessoa crítica,
criativa, solidária, politizada, capaz de atuar como agente transformador da
sua realidade pessoal e contextual;
II – Orientar seu trabalho pelos
dispositivos legais que regem a educação em nosso país, facilitando a
efetivação de uma proposta de educação transformadora, libertadora e solidária
que conduza também, a uma visão cristã do mundo e da vida;
III – Garantir, através de seu
trabalho pedagógico o alcance dos objetivos propostos, de modo intra e/ou
interdisciplinar;
IV – Atuara como professor
Conselheiro Escolar quando escolhido ou indicado pelo Conselho Escolar;
V – Participar da elaboração do
Plano de Trabalho Anual da ESCOLA, sugerindo inovações, correções de distorções
ou manutenção de valores e propostas;
VI – Executar atividades de
orientação de estudos, recuperação paralela e outros aspectos diferenciados do
trabalho pedagógico mediante processos bem estruturados e organizados nos
termos da legislação específica e deste Regimento Escolar;
VII – Ser profissional competente,
honesto e socialmente comprometido com a proposta Educacional da ESCOLA;
VIII – Participar de cursos,
seminários e encontros oferecidos para seu aperfeiçoamento profissional;
IX – Desenvolver trabalho integrado
com pais e responsáveis, registrando dados de interesses para o processo
educativo;
X – Executar e manter atualizados os
registros relativos a suas atividades e fornecer informações, conforme as
normas estabelecidas;
XI – Colaborar na programação
escolar, recebendo os estagiários, quando solicitado;
XII – Fornecer a coordenação
Pedagógica relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das
atividades propostas.
Capítulo VI
DO CORPO DISCENTE
Artigo 54º – Integram o corpo
discente todos os alunos regularmente matriculados na ESCOLA a quem se garante
o livre acesso às informações necessárias à sua educação, ao seu
desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e a
sua qualificação para o mundo do trabalho.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Artigo 55º -A ESCOLA oferece os
seguintes níveis de ensino:
I
– EDUCAÇÃO INFANTIL - É oferecida em regime de externato e no
período diurno, sendo em período integral, na seguinte fase:
a) Para crianças a partir de (3,5) três anos e
meio de idade.
Parágrafo único: As áreas de conhecimentos são
metodologicamente trabalhadas com atividades, projetos, unidades didáticas, com
o objetivo de atender as características e necessidades da faixa etária.
II
– ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS – Para atender alunos preferencialmente a
partir dos seis anos de idade.
§
1º - Em consonância com a Lei
11.114/2005 a ESCOLA passa a oferecer o
Ensino Fundamental de nove anos a partir do ano de 2008.
§
2º – Não é permitido a matrícula de criança de idade inferior à prevista
para ingresso no primeiro ano do ensino fundamental de nove anos, para
antecipação da escolaridade. Portanto, deve-se para matrícula seguir a tabela
relacionada abaixo:
Faixa Etária
|
Ensino Fundamental de 09 anos
|
06 Anos
|
1º Ano do Ensino Fundamental
|
07 Anos
|
2º Ano do Ensino Fundamental
|
08 Anos
|
3º Ano do Ensino Fundamental
|
09 Anos
|
4º Ano do Ensino Fundamental
|
10 Anos
|
5º Ano do Ensino Fundamental
|
11 Anos
|
6º Ano do Ensino Fundamental
|
12 Anos
|
7º Ano do Ensino Fundamental
|
13 Anos
|
8º Ano do Ensino Fundamental
|
14 Anos
|
9º Ano do Ensino Fundamental
|
TÍTULO
V
DO PROCESSO DE
AVALIAÇÃO
Capítulo I
Dos princípios
Art. 56º – A avaliação é um processo
contínuo e sistemático que identifica, acompanha e analisa as ações educativas
e suas repercussões levadas a efeito na Escola.
Art. 57º – A avaliação permite
retornar e redimensionar o processo educativo face às propostas educacionais.
Capítulo II
Da Avaliação do
Ensino e da Aprendizagem
Seção I
Da Educação
Infantil
Art. 58º – Na Educação Infantil a
avaliação deve:
I– Diagnosticar e acompanhar o
desenvolvimento das potencialidades dos alunos em cada em cada uma das suas
fases;
II – Orientar a construção gradativa
e contínua do seu conhecimento;
III – Servir de indicativo para
montagem das propostas de atividades que
visem um melhor atendimento
individual.
Art. 59º
– Na Educação Infantil o registro dos resultados da avaliação será feito por
meio de fichas descritivas individuais semestrais, onde são registradas
informações sobre o desenvolvimento dos alunos.
Seção II
Do Ensino
Fundamental de Nove Anos e Educação de Jovens e Adultos – EJA
Art. 60º
– A avaliação é compreendida como processo contínuo e qualitativo, levando em
consideração os objetivos propostos para as atividades escolares.
Art. 61º
– Na avaliação escolar são utilizados diferentes instrumentos, levando-se em
consideração as características da área de conhecimento e das possibilidades de
expressão do aluno, elaboradas pelo professor sob a supervisão da Coordenação
Pedagógica e do diretor.
Art. 62º
– Um mesmo instrumento poderá ser repetido ao longo do semestre, desde que a
pontuação dada a este instrumento seja menor, de maneira que cada tipo de
instrumento obtenha o mesmo valor e não ultrapasse o quantitativo de pontos do
semestre. Sendo assim a Escola seguirá os seguintes instrumentos:
1º Semestre
|
|
Instrumentos
|
Pontuação
|
Prova Individuais
Prova com consulta
|
5 (cinco)Pontos
5 (cinco) Pontos
|
Debate
|
10 (dez) Pontos
|
Painel
|
10 (dez) Pontos
|
Trabalho em grupo
Trabalho em grupo
|
5 (cinco)Pontos
5 (cinco) Pontos
|
TOTAL DE PONTOS
|
40 PONTOS
|
2º Semestre
|
|
Instrumentos
|
Pontuação
|
Prova Individual
Prova em dupla
|
10 (dez) Pontos
5 (cinco) Pontos
|
Seminário
|
15 (quinze ) Pontos
|
Auto-avaliação
|
15 (quinze) Pontos
|
Trabalho Individual
Trabalho Individual
|
10 (dez) Pontos
5 (cinco) Pontos
|
TOTAL DE PONTOS
|
60 PONTOS
|
Art. 63º
– O desempenho do (a) educando (a) será registrado em pontos graduados numa
escala de 0 (zero) a 100 (cem). As pontuações de 50 (cinquenta) a 100 (cem),
são considerados resultados satisfatório para a aprovação do (a) educando (a),
não admitindo-se o arredondamento no cômputo dos resultados finais.
Art. 64º
– O processo de obtenção dos resultados dar-se-á semestralmente, podendo ser
utilizado vários instrumentos avaliados ao longo do semestre. Totalizando o
máximo de 40 pontos no primeiro semestre e o máximo de 60 pontos no segundo
semestre, por componente curricular. O resultado final será a soma dos dois
semestre com total máximo de 100 pontos.
TÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DA
VIDA ESCOLAR
Capítulo I
Da Matrícula
Art. 65º
– São condições para a matrícula:
I – Está com o cartão de vacinação
em dias.
Art. 66º
– São documentos necessários para matrícula:
I – Certidão de Nascimento;
II – Documentos pessoais para
maiores de 18 anos: Carteira de Identidade, CPF, Certificado de reservista,
Título de eleitor;
III – Histórico Escolar das séries
anteriormente cursadas, para matrícula por transferência;
IV – Ficha individual anual com os
resultados obtidos nos semestres já encerrado, para matrícula por transferência
durante o ano em curso;
V – Duas fotos 3x4.
Parágrafo Único: Para renovação da Matrícula,
dispensam-se os documentos já constantes do arquivo escolar , ressalvados os
que necessitam de atualização ou complementação.
Art. 67º
– A frequência as aulas só é permitida aos alunos regularmente matriculados. A
presença de
alunos com matrícula irregular não
implica em aceitação, por parte da escola, da efetivação
dos atos escolares praticados, sendo
de inteira responsabilidade da família regularizar a matrícula do aluno para
validação dos atos escolares.
Art. 68º
– As matrículas por transferência são recebidas ou emitidas durante todo o ano
letivo, até trinta dias antes do período de recuperação final e intensiva e as
demais serão efetuadas em época estipulada e divulgada.
Capítulo II
Das Formas de Ingresso
Seção I
Da Classificação
Art. 69º
– A classificação no Ensino Fundamental de nove anos e na Educação de Jovens e
Adultos – EJA é realizada:
I – Por promoção, para alunos que
frequentam a série anterior na própria Escola;
II – Por transferência para
candidatos procedentes de outras Escolas;
III – Mediante avaliação de
competência ou análise de documentação escolar.
Art. 70º
– A avaliação de competência será realizada em consonância com a proposta
pedagógica por comissão de professores e de especialistas designada pelo
diretor (a) para definir o grau de desenvolvimento do aluno e indicação da
série/ano em que o mesmo será classificado.
Seção II
Da Reclassificação
Art. 71º
– A reclassificação será feita tendo como referência a correspondência
idade/série, mediante a avaliação de competências, seguindo os trâmites legais
e até 60 dias após o início do mano letivo.
Capítulo III
Da frequência e
Compensação de Ausências
Art. 72º
– A ESCOLA fará o controle sistemático da frequência dos alunos às atividades escolares,
através de Diários de Classe e, semestralmente, adotará as medidas necessárias
para que os alunos possam compensar as ausências que ultrapassarem a 25% do
total das aulas dadas, dentro dos critérios da legislação em vigor.
§ 1º – As atividades de compensação
de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou do Componente
Curricular, sob orientação da Coordenação Pedagógica com a finalidade de sanar
as dificuldades de aprendizagem provocadas pela frequência irregular ás aulas.
§ 2º – As atividades de compensação
de ausências serão oferecidas aos alunos que tiverem suas faltas justificadas,
nos termos da legislação vigente.
§ 3º – A compensação de ausências
deverá ser requerida por pais ou responsável, ou pelo próprio aluno, quando
maior de idade.
Capítulo IV
Da Recuperação
Art. 73º
– A recuperação compreende duas etapas:
I – Recuperação paralela, durante o
ano letivo, mediante diagnóstico e especificação das dificuldades e
encaminhamentos adequados à sua superação, através de atividades de reforço
escolar realizadas dentro ou fora do
horário normal de aula;
II – Recuperação Intensiva, ao final
do ano letivo abrangendo os respectivos conceitos básicos.
Parágrafo
Único – O período e a duração dos estudos de recuperação constam anualmente
do Plano Escolar.
Art. -
74º – No Ensino Fundamental de Nove Anos e na Educação de Jovens e Adultos –
EJA, está sujeito à Recuperação Intensiva Final o aluno que tenha obtido, em
até três (3) componentes curriculares, parecer
conclusivo descritivo final “RIF” e frequência igual ou superior a 75% (setenta
e cinco por cento) da carga horária total.
Art. 75º
- É considerado retido o aluno que, estando enquadrado na situação descrita no
artigo anterior, não comparecer aos estudos de Recuperação Intensiva Final.
Art. 76º
– A avaliação da Recuperação Intensiva Final é feita sob forma de prova escrita
cujo resultado deve estar expresso em parecer conforme especificado neste
Regimento Escolar.
Capítulo V
Da Promoção
Art.
77º – A promoção do aluno é determinada pelo resultado de seu aproveitamento e
assiduidade, conforme especificações deste Regimento Escolar.
Art. 78º – Considera-se aprovados
sem estudos de Recuperação Intensiva Final, o aluno com o mínimo parecer descritivo
conclusivo final em todos os Componentes Curriculares e frequência igual ou
superior a 75% ( setenta e cinco por cento) do total geral da carga
horária estipulada na Grade Curricular.
Art. 79º – O Conselho Escolar pode
decidir sobre a retenção ou a aprovação do aluno, sem estudos de Recuperação
Final.
Capítulo VI
Da Expedição de Documentos de Vida Escolar
Art. 80° - Cabe a Escola expedir
históricos escolares, declarações e certificados de conclusão de série ou
curso, com especificações que assegurem a clareza, a regularidade e a
autenticidade da vida escolar dos alunos, em conformidade com a Legislação
vigente.
Art. 81º – Ao aluno concluinte do
Ensino Fundamental de Nove Anos e da Educação de Jovens e Adultos – EJA é
conferido Certificado de Conclusão de Curso.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 82º – Os casos omissos neste
Regimento Escolar serão resolvidas pelo (a) Diretor (a) da ESCOLA, pelo Diretor
(a) da MANTENEDORA, ou pela autoridade competente da Diretoria Regional de
Ensino, à luz da legislação vigente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário